sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Caso Lance Armstrong: verdades

O que vai acontecer às sete Voltas a França de Armstrong?
Lance Armstrong anunciou ontem à noite que desiste da sua defesa no último processo instaurado pela Agência Anti-Doping dos Estados Unidos (USADA), recusando-se a participar num processo que considera "parcial e injusto", ou não fosse a USADA acusadora e juiz ao mesmo tempo.
Serão necessárias muitas horas para escrever tudo o que é relevante sobre este caso, mas uma vez que nas próximas horas a comunicação social vai aborda-lo com o sensacionalismo que já é hábito, importa ficarem aqui algumas notas:

Antes demais, relembro que já abordei este caso no início de Julho. Esta não será a última vez que o farei, mas será, muito possivelmente, a crónica que apanha o caso na sua máxima temperatura.

No início de Julho, nessa primeira abordagem ao caso, referi que a USADA não tinha legitimidade para suspender Lance Armstrong ou qualquer outro atleta em nenhuma modalidade, muito menos em todas as modalidades como pretendia. Para que o leitor perceba facilmente como funcionam as suspensões por doping, dou o seguinte exemplo:
No nosso país existe a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), responsável por efectuar os controlos anti-doping e, se houver positivos, comunicar à federação nacional do desporto em causa, por exemplo, a Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC). Após a contra-análise comprovar o resultado positivo, as amostras recolhidas são utilizadas como prova de acusação do ciclista, mas o processo disciplinar será de responsabilidade do Conselho de Disciplina da FPC. Por vezes acontece que o ciclista não é suspenso ou é aplicada uma suspensão que não agrada à ADoP ou à União Ciclista Internacional (UCI), podendo estas recorrer da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD, TAS em francês, CAS em inglês). Pode também acontecer o caso do ciclista ser condenado pelo Conselho de Disciplina da FPC e não concordar com a pena, podendo também ele recorrer para o TAS. Repare o leitor como nunca uma instituição assume os papéis de acusação e juiz em simultâneo.

A UCI manifestou-se prontamente contra. "A UCI pede que todo o processo, com todas as evidências, seja avaliado por um painel independente que deve então decidir se os acusados tem um caso para responder", escreveu o presidente Pat McQuaid numa carta dirigida a William Bock, advogado da USADA.

A visão legal


Após ter surgido mais este caso contra Lance Armstrong (que saiu inocentado de todos os outros) o mais conceituado site internacional dedicado ao ciclismo, o CyclingNews, foi ouvir um procurador de São Francisco, Vitaly Gashpar, também editor na publicação The Recorder, especializada em Direito. A opinião do especialista pode ser lida na integra em inglês no CyclingNews, ficando aqui traduzidas partes que julgo importantes:
De acordo com o regulamento da Associação Mundial Anti-Doping (AMA, WADA em inglês), existe um limite de oito ano desde que a violação é alegada até à sua ocorrência. Portanto, mesmo que a acusação seja feita, a USADA apenas tem legitimidade para ir até 2004. O Artigo 17 (estatuto das limitações) da AMA é uma das disposições que tem que ser adoptada pela USADA sem significativas alterações pelo artigo 23. Excepto se a USADA conseguir persuadir um painel de juízes a desconsiderar o estatuto das limitações.
(...) De qualquer forma, para isto acontecer, a USADA tem que preencher vários espaços em branco. Não só tem que provar que Armstrong é culpado pelas violações acusadas, como também tem que mostrar que agiu de modo impedir investigações anteriores e, pelas suas acções, as acusações de doping que agora não podem ser julgadas (até 2004) não foram descobertas anteriormente.
(...) Por outras palavras, se a USADA conseguir provar que a dopagem começou em 1998 e continuou até 2010, o artigo 17 da WADA não é válido para o caso.
(...) Este não é um caso fácil para a USADA, que tem que provar de alguma forma. A USADA encara três obstáculos principais: primeiro, tem que convencer o painel da Associação Americana de Arbitragem (AAA) a desrespeitar o estatuto das limitações; em segundo, tem que persuadir o AAA a admitir como evidência informação que pode ter sido recolhida em violação para com o protocolo USADA e/ou Regulamento Federal de Processos Penais; finalmente, tem que persuadir a AAA a dar relevância ao depoimento de testemunhas que pode anteriormente ter sido desonestas sobre a sua própria conduta de dopagem.
Para facilitar a sua tarefa e não ter que convencer a AAA de nada, a USADA decidiu ela mesmo fazer o julgamento, algo que não passaria pela cabeça do especialista ouvido pelo CyclingnNews.

A "retirada" de Armstrong


Tento a USADA a faca e o queixo na mão e sabendo que seria condenado, Armstrong abdicou da sua defesa. Em comunicado pode ler-se:
Chega a um ponto na vida de qualquer homem que ele diz "já chega!". Para mim, essa altura chegou. Tenho lidado com alegações de que eu fiz batota e tinha uma vantagem desleal quando ganhei os meus sete Tours desde 1999. Nos últimos três anos, eu estive sujeito a uma investigação federal de dois anos seguida da caça-às-bruxas anti-constitucional de Travis Tygart (responsável máximo da USADA). Os danos causados à minha família, meu trabalho e minha fundação levam-me a decisão que tomo hoje: acabar com este caso sem sentido. Tinha a esperança de que o tribunal federal parasse a farsa da USADA. Ainda que se tenha mostrado compreensivo com as minhas preocupações e tenha reconhecido as irregularidades nos motivos, conduta e processo da USADA, o tribunal decidiu não intervir.
Se eu pensasse, por um momento, que participando no processo da USADA eu poderia confrontar as alegações de forma justa e - de uma vez por todas - acabar com estas acusações, eu teria aproveitado a oportunidade. Porém, recuso participar num processo parcial e injusto
Armstrong reafirma que é inocente e que não há provas contra ele, no comunicado que pode ser lido na sua totalidade, em inglês, aqui. (Se possível, farei a sua tradução posteriormente).

Esta retirada de Armstrong, para muitos, será vista como a admissão de culpa. Porém, relembro que falamos do homem que venceu o cancro, voltou ao ciclismo de alta competição, voltou à Volta a França e a venceu por sete vezes. Uma já seria um grande feito, mas foram sete! Depois de três anos e meio fora da alta competição, decidiu regressar em 2008 e terão sido as amostrar recolhidas a partir daí a incriminar Lance Armstrong. Teria ele necessidade de regressar para se dopar e colocar em risco os resultados que estavam descansados?

Gostaria de deixar no ar outra situação. E se Armstrong abdicou da sua defesa, para ser condenado e posteriormente a pena ser anulada no Tribunal Arbitral do Desporto?

Sem defesa, Armstrong será condenado mas poderá evitar uma grande lavagem de roupa-suja na praça pública. Após a condenação, poderá recorrer para a Associação Americana de Arbitragem, posteriormente ao TAD e até aos tribunais civis. Uma vez que a UCI já se manifestou no sentido da USADA não ter legitimidade para julgar Armstrong, poderá até a própria UCI recorrer da decisão da USADA. E em qualquer desses organismos (AAA, TAD ou tribunais civis) o julgamento seria muito mais justo para Armstrong. No sentido de analisar melhor essa possibilidade, vou tentar recorrer e trazer aqui a opinião de um advogado o mais breve possível.



Para já, ficam aqui uma série de pontos que considero importantes sobre este caso. Ainda muito será escrito sobre o mesmo.

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